segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

NOVO CRITÉRIO PARA DESEMPATE EM VESTIBULAR

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Comissão de Educação e Cultura aprovou no último dia 14, proposta que estabelece critério social para o desempate em processos seletivos de instituições públicas de ensino superior. A medida está prevista no Projeto de Lei 7654/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que já foi aprovado pelo Senado.
Pela proposta, no caso de empate na seleção, terá prioridade na matrícula o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos. Se mais de um estiver nessa situação, prevalecerá o que comprovar menor renda familiar.

O relator, deputado Biffi (PT-MS), concordou com a medida, mas lembrou que a Câmara já havia aprovado, em 2008, outra proposta com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior gratuito (PL 73/99). O texto, que está em análise no Senado, reserva vagas nas universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que sejam negros, pardos ou indígenas.
Apesar de ser menos abrangente, o PL 7654/10, segundo Biffi, não é contraditório com o PL 73/99. “Ele apenas adianta um determinado ponto, que se aplica somente como critério de desempate. Este passo pode ser inclusive positivo para dar encaminhamento mais célere às definições abrangentes de política educacional”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:PRB de SOBRAL

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