sexta-feira, 17 de agosto de 2012

DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL DE SENADOR SÁ BLOQUEIA SITE DO FACEBOOK

Imagem ilustrativa

Segunda-feira, dia 13/08, os alunos e professores da EEM Coronel Apoliano foram surpreendidos com uma atitude considerada, nos dias atuais, um pouco "retrógrada" em pleno século XXI, se levarmos em conta o uso das ferramentas tecnológicas da Internet e das mídias na educação. O diretor desta Escola, Antonio José Uchôa de Mesquita, autorizou que o Laboratório de Informática bloqueasse o acesso "Wi-fi" para todos os notebooks e celulares (os que têm senha de acesso), além de todos os computadores da escola conectados ao provedor local, com relação ao site de relacionamento FACEBOOK, utlizado por todos os usuários como forma de comunicação e interação social na Web. Não sabemos ao certo por que o gestor tomou essa atitude, nem os motivos que o levararam a fazer o bloqueio do site.

A questão é que a escola precisa, dentro de seu Projeto Político Pedagógico, estar adequada ao uso das tecnologias a favor das educação e das mídias como recursos audiovisuais para a melhoria do processo ensino e aprendizagem. E as redes sociais, no caso o Facebook, através do qual milhões de usuários têm seu perfil disponível para a comunicação e a interação social, podem ser uma alternativa para que os alunos e professores possam se relacionar positivamente e com orientação didática, tendo em vista a aquisição do conhecimento e a busca da pesquisa científica, bem como a melhoria na interação social por meio do mundo cibernético. Afinal de contas, estamos vivendo numa sociedade tecnológica e, acima de tudo, marcadamente "midiática", segundo os críticos da educação.
Reserva-se ao diretor da escola um espaço neste blog para uma resposta à Comunidade Escolar.


Um comentário:

  1. Meu caro, para tanto foi tomado como base a lei LEI estadual Nº 14.146 que proíbe o uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.

    Na íntegra:
    LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)


    Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.


    O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

    Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
    PALÁCIO IRAACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2008.



    Cid Ferreira Gomes
    GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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