Um
decreto publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, permite
o pagamento parcelado do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres – Dpvat. As parcelas devem ser
pagas junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
mas o parcelamento é facultativo, cabendo a cada estado a decisão.
Veículos
licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat.
Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por
proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa
da quitação do Dpvat e do IPVA.
Do
Agencia Brasil.
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