Nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto
quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime
inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior
Eleitoral.
Segundo
o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas
depois do encerramento da eleição.
Nesta
terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem
aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de
fiscalização do pleito.
Desde
o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e
fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Fonte:
G1
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