O
evento de entrega da premiação ESCOLA NOTA 10 aconteceu hoje(21), pela
manhã em Fortaleza com a presença do governador Cid Gomes e várias autoridades.
Nos
últimos anos Senador Sá tem sido notabilizado pelos bons índices alcançados por
sua educação, e um dos grandes feitos da educação municipal foi a conquista da
Escola Nota 10, pela EMEF FRANCISCO ALEXANDRE DE CARVALHO em 2010.
O
município tem se consolidado como uma referência estadual no ensino público.
Parabéns
a todos os Senadorsaenses e principalmente aos profissionais que
compõem a EMEF FRANCISCO ALEXANDRE DE CARVALHO que agora são BI-
CAMPEÕES!!!
A
Secretária de Educação, parabeniza todos que contribuíram direta ou
indiretamente para esse avanço considerado na educação do município e a Gestão
municipal pelo apoio a esta Secretaria.
SAIBA MAIS SOBRE:
A
Lei prevê que o prêmio é destinado para até 150 (cento e cinquenta) escolas
públicas que apresentarem os critérios de: (I) ter pelo menos 20 (vinte) alunos
matriculados no 2º ano do ensino fundamental regular; (II) ter o Indicador de
Desempenho Escolar de Alfabetização/ IDE-Alfa situado no intervalo entre 8,5 e
10,0. Além disso, garante contribuição financeiro até 150 escolas com
menores IDE-Alfa.
Em
06 de dezembro de 2011 foi aprovada a Lei Estadual 15.052, que disciplina
o Prêmio Escola Nota Dez e revogada a legislação anterior, a nova legislação
determina que a cada ano serão premiadas até 150 escolas públicas do segundo
ano e até 150 escolas pública do quinto ano do Ensino Fundamental, também serão
beneficiadas as escolas públicas em igual número das premiadas as que
obtiveram menores resultados nas avaliações do SPAECE do segundo e quinto
anos.
O
valor da premiação por escola é calculado considerando a per capita por aluno
de R$ 2.000,00,( dois mil reais) correspondente à multiplicação do número de
alunos do segundo e do quinto anos do ensino fundamental avaliados pelo SPAECE.
As escolas com menores IDE-Alfa e IDE 5 receberão contribuição financeira
equivalente à multiplicação do número de alunos do 2º e do 5º anos do ensino
fundamental pelo valor per capita de R$1.000,00 (hum mil reais),
para implementação do plano de melhoria dos resultados de alfabetização e
5º ano para as escolas que obtiveram os menores resultados no IDE-Alfa e IDE 5.
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