Tramita
na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na
lista de crimes hediondos aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança
e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado.
A
proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o
crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja
ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra
provocação.
O
autor lembra que, até recentemente, a classificação de um homicídio como crime
passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição
atenuante para a fixação da pena.
Segundo
ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia,
em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa da ruptura da
relação e denúncia de maus tratos.
Atualmente,
o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado
assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa
classificação é uma causa especial de diminuição de pena.
O
projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e garante
mais rigor na punição de crimes passionais.
Tramitação
A
proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e
pelo Plenário.
Via
Jusbrasil.
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