“O
Diário Oficial da União publicou hoje (7) instrução normativa que detalha os
procedimentos para o cumprimento da lei que prevê multa de até R$ 805,06 para o
patrão que a partir de hoje não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) do empregado doméstico. Segundo a norma, a verificação do
preenchimento da carteira ocorrerá “preferencialmente” por meio de denúncia
anônima, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio.
Segundo
dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no
Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.
A
partir de uma denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência
a comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho para apresentar
documentos. “Na carta constará a advertência de que o desatendimento à
notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis”, diz trecho
da instrução normativa.”
(Agência
Brasil/Via Eliomar)
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