O
governador Camilo Santana (PT) regulamentou a lei que institui o benefício da
gratuidade para pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente
carentes, nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros do Estado. Também a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras
de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência.
A
lei prevê a reserva de até dois assentos em cada viagem no Serviço Regular
Interurbano Convencional e até um assento em cada viagem no Serviço Regular
Interurbano Complementar. Para as viagens do Serviço Regular Metropolitano
Convencional e do Serviço Regular Metropolitano Complementar, não há limite no
número de assentos reservados. Além da gratuidade, o decreto também obriga as
administradoras dos terminais rodoviários a disponibilizar, pelo menos, duas
cadeiras de rodas às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, e
providenciar instalação de rampas, elevadores e portas adaptadas.
Comprovação
A
condição de deficiência dos requerentes deverá ser comprovada através de laudo
específico padronizado pelo Detran e pela Secretaria da Saúde do Estado,
original, com carimbo e assinatura de médico, expedido por profissional
vinculado ao Detran/CE, à Rede de Saúde Pública Estadual ou outra instituição
conveniada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias para emitir aos beneficiários
a carteira do Passe Livre ou comunicar o seu indeferimento. As regras para
cadastro devem ser anunciadas em breve.
FONTE: Sobral em Revista
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentario é muito importante para nós