O Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará – TCM comunica a todos os seus
jurisdicionados (gestores municipais) e à Sociedade Cearense, a SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS AO PÚBLICO EXTERNO, a partir desta segunda-feira, 13 de março de 2017,
até ulterior deliberação, pelos fatos e motivos seguintes:
1 – A Assembleia
Legislativa do Ceará, após a Liminar concedida pela Ministra Carmen Lúcia
suspendendo a Emenda Constitucional que extinguia o TCM,
diminuiu em R$ 20
milhões de reais o Orçamento do TCM, o que equivale a 22% de seus recursos,
sendo R$ 10.5 milhões em recursos destinados ao pagamento de servidores do
quadro efetivo e encargos previdenciários, e R$ 8 milhões em recursos para seu
custeio (destinados à manutenção das atividades administrativas) afetando áreas
vitais para o funcionamento do Órgão, como serviços de informática (de amplo
acesso ao público), correios, telefonia, energia elétrica, água, combustível,
segurança, locação de veículos, material de expediente e serviços de pessoal de
apoio auxiliar e operacional como processo eletrônico, suporte administrativo,
recepção, zeladoria, limpeza e portaria;
2 – O TCM, diferente
dos outros Poderes como Tribunal de Justiça (Poder Judiciário),
Assembléia Legislativa (Poder Legislativo), e dos órgãos como Ministério
Público e Defensoria Pública, foi o único órgão autônomo a ter seu orçamento
diminuído;
3 – Em 5 de janeiro de
2017, a Presidência do TCM encaminhou ofício ao Governador Camilo Santana e à
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, solicitando a restauração das
dotações orçamentárias do Órgão, explicando as motivações e os efeitos que
trariam se o orçamento não fosse recomposto, o que poderia ser feito mediante
crédito adicional suplementar, já que tinha sido assim encaminhado pelo Poder Executivo
para a Assembleia Legislativa, não obtendo qualquer resposta até a presente
data; o Governador foi silente em relação ao pedido de financiamento do
Tribunal;
4 – Sem êxito nas vias
Institucionais, não restou outra alternativa ao TCM senão procurar mais uma
vez, o apoio da ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil, para ajuizar ação junto ao Supremo Tribunal Federal para que a Justiça
resolva a questão, em face do desrespeito a decisão daquele Poder;
5 – Como até esta data
ainda não se tem uma manifestação do STF e o TCM não dispõe mais de recursos
orçamentários para suportar estas despesas essenciais, foi obrigado a suspender
todos os contratos do gênero até ulterior decisão;
6 – Por não poder
dispor dos serviços aludidos que foram intensamente afetados, deixará de fazer
atendimento ao público externo, capacitações presenciais, atender a algumas
denúncias da sociedade e do Ministério Público sobre desvio de recursos por
agentes municipais e fiscalizar licitações, contratos e convênios cujos
documentos já não estejam no TCM, bem como terá que suspender todas as viagens
para Inspeções de rotina e especiais comprometendo gravemente a fiscalização
dos recursos públicos municipais;
7 – O funcionamento do
órgão será interno para processamento e julgamento dos processos que já se
encontram em tramitação, que são possíveis independentemente dos recursos
afetados.
Gabinete da
Presidência, Conselheiro Domingos Filho Presidente do TCM
FONTE: CS1... Correio Senadorsaense - Via site do TCM.
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