Só que a prefeita Monica
Aguiar resolveu, como de costume, desobedecer a Justiça e ingressou com uma
ação "dizendo que não vai pagar", sob o argumento de que os
"valores seriam de natureza meramente indenizatória, não iria vincular a
aplicação dos recursos à educação municipal, nem mesmo na valorização dos
profissionais do Magistério, ainda que se trate de verba do FUNDEF". Alega
ainda, que este pagamento iria prejudicar o município no que diz respeito ao
gasto com pessoal, pois extrapola o limite prudencial.
"Contudo, embora se
rate de verbas decorrentes de ação judicial, existe disposição legal (art.60 do
ADTC) que determina que os valores do FUNDEF, agora FUNDEB, não podem ser
utilizados para outra finalidade, senão aplicar na manutenção da educação e na
valorização dos magistério".
ENQUANTO ISSO, VEJA AS PREFEITURAS TODAS PAGANDO, DEVOLVENDO O QUE É DE
DIREITO DOS PROFESSORES:
e muitos outros...
FONTE:
Revista Camocim
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