O prefeito de senador Sá, ALEX SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, recebeu no dia 02 de fevereiro de 2012, oficio que reconsiderava o anteriormente publicado nos autos do processo Nº 2009. SSA. TCE.07552/11 do ACÓDÃO Nº5373/2011, que multava o prefeito por não enviar o edital de publicação do relatório de gestão fiscal(RGF) do 2º semestre de 2009, com a quantia de R$ 26.160,00.
No documento recebido no dia 02, o tribunal de contas do município se reconsidera excluindo a multa outrora aplicada. Haja vista o prefeito Alex Sandro Rodrigues conseguiu provar que enviara o edital. Veja mais no documento abaixo:
Caro amigos conterrâneos isso é pra calar a boca de algumas pessoas que comentavam que ele não seria candidato por conseqüência deste equivoco.
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ResponderExcluirComo somos ingenuos , acreditamos em papai noel como cometemos equivocos .
ResponderExcluir. - Salve Salve ficha limpa ...
PARABÉNS..
ResponderExcluir...parabéns a que mesmo?