domingo, 4 de março de 2012

CONDENADO ELEITO PODE NÃO ASSUMIR

O deputado Francisco Praciano diz 
que as contas rejeitadas por excesso
 de burocracia não podem impedir 
candidaturas
Brasília. A Câmara analisa o Projeto de Lei 3162/12, da deputada Celia Rocha (PTB-AL), que impede a diplomação, antes do julgamento do processo, de candidato eleito ou suplente que tiver a prisão preventiva decretada ou confirmada por órgão judicial colegiado - a partir da segunda instância. As informações são da Agência Câmara.
Se aprovada, a medida valerá para condenações pelos crimes de homicídio doloso, exploração sexual de criança e adolescente, estupro, tráfico de drogas, exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo, racismo, tortura e terrorismo.
"O Código Eleitoral estabelece que os candidatos eleitos e os suplentes recebam diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, mas não fixa as hipóteses que autorizariam a suspensão da expedição do diploma, possibilitando que criminosos burlem a lei, valendo-se do mandato como escudo", argumenta a deputada.
Embora sob outro aspecto, pois trata de candidaturas, as restrições propostas já estão inseridas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) que, entre outras medidas, impede que pessoas condenadas em decisão colegiada se candidatem a cargos eletivos.
Fonte:DN
Veja matéria completa AQUI.

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