A
Assembleia Legislativa (AL) aprovou por unanimidade na manhã de ontem a
proposta de emenda constitucional (PEC) 02/2012, também conhecida como ”Ficha
Limpa Estadual”. A lei, que é de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), já
tramitava na Casa há mais de um ano e, apenas na última quarta-feira, obteve a
sua constitucionalidade confirmada pela procuradoria jurídica da AL.
A
proposta instituiu na Constituição do Ceará a inelegibilidade de pessoas
condenadas em primeira instância para cargos comissionados da administração
pública e – através de uma emenda substitutiva do petista Antonio Carlos – a
lei alcançará também aos cargos do Tribunal de Justiça, Ministério Público e
Tribunais de Contas do Município e do Estado. Assim, a lei Ficha Limpa do Ceará
abrange aos três poderes.
Em
debates anteriores, o deputado Lula Morais (PCdoB) declarou preocupação com a
aplicabilidade da lei, que poderá gerar perseguições políticas injustas em
nível municipal através de disputas entre o Executivo e o Legislativo. Durante
a votação, Antonio Carlos concordou com o parlamentar e reforçou a necessidade
de evitar pré-julgamentos: “Esperamos contar com o bom senso dos que julgam,
mas acreditamos que essa lei se aperfeiçoará ao longo do tempo, pois é uma
exigência do povo”. Sobre isso, o deputado Heitor Férrer rebateu: “A lei é
completamente impessoal, autoaplicável e de fácil interpretação.” E completa:
“Não há motivos para perseguições, pois a lei é bem clara: quem é ficha suja não
pode estar dentro da administração pública.”
O
deputado Fernando Hugo (PSDB) sugeriu ao presidente da AL, Roberto Claudio
(PSB), que encaminhe o documento final da Ficha Limpa Estadual para todas as
câmaras municipais do Ceará, para que todos tomem conhecimento da lei,
tornando-a efetiva. Sobre a demora da proposta nos trâmites legislativos,
Roberto Cláudio, esclareceu que a Procuradoria da Casa aguardava a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da matéria, que, logo
comprovada, pôde ser enviada para votação no plenário. E ele finaliza: “O Ceará
dá um exemplo de compromisso com a moralidade no serviço público. Através da
aplicação dessa lei, estamos na vanguarda dos princípios modernos da
administração pública.”
Diversos
deputados celebraram a aprovação da matéria. O parlamentar Moésio Loiola (PSD),
desabafou: “A classe política está totalmente desacreditada. Esperamos que esta
lei traga uma moralização e que provoque o surgimento de uma geração mais
estimulada com o debate político, pois somente através de decisões e
administrações sérias poderemos melhorar, de fato, a vida dos mais pobres.
Eleições
2012
A Lei
Ficha Limpa Federal foi aprovada e sancionada em 2010, mas, somente em
fevereiro deste ano, foi considerada constitucional pelo STF e será
integralmente aplicada nestas eleições. Assim, não poderão candidatar-se, por
um período de oito anos, políticos que tenham sido condenados pelos crimes de
corrupção eleitoral ou compra de voto, lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha, dentre outros – mesmo que estes recorram da decisão em outras
instâncias.
De acordo
com o relatório do Tribunal Superior Eleitoral o Ceará foi o estado com o maior
número de pedidos de impugnação de candidaturas nas eleições de 2010, com um
total de 42 políticos impedidos de concorrer ao pleito. Espera-se que, ainda
este semestre, o Tribunal de Contas dos Municípios repasse ao Ministério
Público e ao Tribunal Regional Eleitoral a relação dos políticos que tiveram
suas contas desaprovadas.
OAB
A Ordem
dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, (OAB-CE), por meio de nota, parabenizou a
aprovação, por unanimidade, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 02/2012,
de autoria do deputado Heitor Férrer, que aplica a chamada Lei da Ficha Limpa
para nomeações de diversos cargos públicos do Ceará.
A
entidade ressaltou ainda a mobilização social, utilizando as redes sociais e o
seu site oficial, pela moralidade da administração pública e pela ética. . Em
um mês de campanha, o órgão recolheu mais de 10 mil assinaturas em favor da
propositura, o que impulsionou a aprovação da proposta
O Estado/Via
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