O
consumidor que tiver equipamentos danificados devido à falha no fornecimento
elétrico deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o
ressarcimento. É o que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica em uma
de suas resoluções Se for verificado que o dano teve relação com a
interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora tem prazo de 45 dias
corridos para ressarcir o consumidor.
Dentro
desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até
15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias
para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do
equipamento.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil, segundo a Aneel.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil, segundo a Aneel.
As
distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou
pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá
recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.
Folha
Online/via Martinópole acontece.
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