segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PRESIDENTA ANUNCIA AMPLIAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA E AUXÍLIO EMERGENCIAL NA SAFRA 2011/2012

Agricultores familiares que aderiram ao Garantia-Safra na safra 2011/2012 poderão contar com mais duas parcelas de R$ 140, além das duas parcelas já liberadas em novembro passado. As parcelas extras foram anunciadas pela presidenta Dilma Rousseff nesta sexta-feira (18), No total, os agricultores que aderiram ao seguro e vivem nos municípios que tiveram perdas acima de 50% receberão nove parcelas do Garantia-Safra.
ENTENDA A NOTÍCIA

Para os agricultores familiares que aderiram ao programa na safra 2011/2012, nos municípios que tiveram perdas acima de 50%, o valor previsto do benefício era de R$ 680 divididos em cinco parcelas. Como a seca se estendeu além do esperado, o governo federal concedeu, em novembro de 2012, benefício adicional de R$ 280 no Garantia-Safra, pago em duas parcelas de R$ 140. Também ampliou o valor do Auxilio Emergencial Financeiro em R$ 160, pago em duas parcelas de R$ 80.
Com o agravamento da seca, o governo federal concede mais duas parcelas em cada um desses programas. O adicional do Garantia-Safra está sendo ampliado para quatro parcelas, no total de R$ 560, bem como o Auxílio Emergencial Financeiro, também ampliado para quatro parcelas, no total de R$ 320 por família.
O valor adicional para ambos os programas é totalmente pago pela União. Para isto, o governo federal vai alocar R$ 359,6 milhões.
O percentual de 1% que o agricultor paga para aderir ao Garantia-Safra não incidirá sobre essas parcelas adicionais.  O agricultor que já pagou R$ 6,80 quando fez a adesão ao programa não terá que pagar mais nada para receber as parcelas adicionais.
GARANTIA-SAFRA
O Garantia-Safra tem o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
O seguro garante uma indenização mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda comprovada de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
Do MDA.

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