A
Câmara analisa Projeto de lei que permite a concessão de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) Especial ao maior de 16 anos de idade, desde que o
responsável legal se comprometa com as atitudes do condutor.
Segundo
o projeto o candidato terá de comprovar estar cursando o ensino médio, e a
condução será limitada a veículos de passeio em áreas urbanas.
Segundo
o autor do projeto Roberto Britto (PP- BA) “Os pais ou responsáveis devem
educar seus filhos impondo limites e cobrando responsabilidades” [...] ... “Quando
os pais defendem o direito do filho maior de 16 e menor de 18 anos de conduzir
o veículo da família é pela necessidade de dar-lhes responsabilidade e torná-lo
cumpridor de suas obrigações.”
O
projeto tramita desde fevereiro de 2011, em conjunto com o PL 571/118*, que
altera a lei que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família;
de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posteriormente, as propostas serão votadas pelo Plenário.
O que é PL
571/11?
É
uma emenda que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar o maior de 16 anos desde que
emancipado, a obter habilitação de motorista.
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