O
corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto,
determinou que os cartórios devem reconhecer judicialmente uma união estável
homoafetiva, no estado. O objetivo da medida é regulamentar atos que assegurem
a validade e eficácia das novas formas de união, observando os princípios
constitucionais da igualdade e tolerância. A determinação foi publicada nesta
quinta-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico.
De
acordo com o documento,será atestada legitimidade do relacionamento,
“comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo com seus
interesses”. A medida destaca, ainda, que “a união estável homoafetiva deve ser
reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura como prova de
dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse
comum, perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias
de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares”.
No
momento do reconhecimento, os interessados devem declarar e comprovar que são
absolutamente capazes e não mantêm outro relacionamento com objetivo de
constituir família. O tabelião poderá se recusar a lavrar a escritura se houver
indícios de prejuízo para uma das partes ou em caso de dúvidas sobre a
“declaração de vontade”. A negativa, no entanto, deverá ser fundamentada.
Após
a lavratura, a conversão em casamento da união estável homoafetiva poderá, a
qualquer momento, ser requerida ao oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais. O corregedor-geral considerou decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Jangadeiro
Online.
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