A
lei que isenta alunos de escolas públicas do pagamento de taxas de inscrição
nos processos seletivos em Universidades Federais foi publicada na última
quarta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
A
determinação vale apenas para alunos com renda familiar per capta igual ou
inferior a 1 salário mínimo e meio e que, ao mesmo tempo, tenham cursado o
Ensino Médio completo em escolas públicas ou sido bolsistas integrais em
escolas particulares.
A
nova lei já está em vigor e é válida para todas as instituições federais de
ensino superior do país.
Diário
do Nordeste Online(Via Visão Norte)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentario é muito importante para nós