De 1998, texto permite a contratação de
serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia de
90 para até 180 dias o prazo para trabalhos temporários.
Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o
texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma
irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Os
principais pontos do projeto são os seguintes:
* A
terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo:
uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores
(atividade-fim).
·
A
empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os
trabalhadores.
·
A
empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos
trabalhadores terceirizados.
·
O
tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180
dias, consecutivos ou não.
·
Após
o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o
mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
A
oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do
texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Dentre
os 188 votos contrários à proposta, muitos foram de deputados governistas. Em
sete dos principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos
contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do
presidente Michel Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do
PPS e 6 do PSD, todas legendas da base aliada do governo (veja como votou
cada deputado).
Enviada
ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já
havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De
volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em
2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor,
durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi
enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
Atualmente,
não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da
Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das
empresas, também chamadas de
atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das
atividades-fim (as atividades principais das empresas).
FONTE : G1 - CE.
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