Serão
beneficiados motoristas multados até o dia 31 de dezembro de 2015.
Em
caso de o débito ser superior a mil Ufirces (ou seja, acima de R$ 3.942,4 mil),
o contribuinte pode obter a remissão com o pagamento do valor excedente, à
vista ou parcelado, juntamente com a taxa de 20% sobre as mil ufirces.
Para
aderir à negociação, o interessado deve fazer o pagamento à vista no site do
órgão ou parcelar, com pagamento até o fim de dezembro. Para o parcelamento, o
contribuinte deve se dirigir ao setor de Arrecadação, localizado na sede do
Detran, no Bairro Maraponga, ou nas unidades regionais do órgão. Na ocasião, o
motorista deve estar com o documento do veículo, Carteira Nacional de
Habilitação e comprovante de endereço.
A
lei não autoriza o ressarcimento dos tributos que já foram pagos pelo
contribuinte. Caso a dívida já tenha sido paga, o Detran não poderá restituir o
valor.
FONTE: G1
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