quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

AGREDIR MULHER DARÁ CADEIA SEM QUEIXA


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por dez votos a um, que ações penais baseadas na Lei Maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem representação da vítima (mulher), a partir da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424. A maioria dos ministros considerou ser um dever do Estado coibir a violência doméstica.

O relator Marco Aurélio leu seu relatório e foi o primeiro a votar. Ele considerou que a ação condicionada à representação da vítima esvazia a proteção à mulher.
A ministra Rosa Weber afirmou que proteção à mulher é uma questão de interesse público e não pode estar condicionada à iniciativa da vítima. O ministro Cezar Peluso foi o único voto contra e alegou que deve prevalecer o entendimento do Congresso de que a manifestação da vítima é necessária.
Fonte:RM no foco

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