sábado, 5 de maio de 2012

PAI CONDENADO A PAGAR R$ 200 MIL À FILHA POR ABANDONO


Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em Brasília que um pai deve pagar indenização de R$ 200 mil para a filha pelos danos morais causados por abandono afetivo. Ela declarou não ter recebido suporte afetivo do pai durante a infância e adolescência, e de ter sido tratada de forma diferente de seus outros filhos.

O processo, originado no ano 2000 em Sorocaba, a 99 quilômetros da capital paulista, havia sido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a primeira decisão e concedido uma indenização no valor de R$ 415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para os R$ 200 mil, que devem ser corrigidos desde 2008.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, afirmou que no caso, não se discutia o amor do pai pela filha, e sim o seu dever jurídico de cuidar dela. “Amar é faculdade, cuidar é dever”, afirmou. A filha já é adulta, casada e com filhos, porém segundo a relatora, “os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram”.
O STJ já havia analisado a questão em outros processos, nos quais recusou o pedido, sob o argumento de que não caberia indenização em caso de abandono afetivo. Um deles foi levado a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também recusou o pedido de indenização. O advogado do pai afirmou que deve recorrer no processo. Ele afirmou que estuda a possibilidade de levar a questão ao Supremo.
Com informações O Povo Online

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