quinta-feira, 5 de julho de 2012

PAI QUE ADOTAR CRIANÇA SOZINHO TERÁ DIREITO A SALÁRIO E LICENÇA-PATERNIDADE DE 120 DIAS


A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, nesta quarta-feira (4), o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que, sozinho, adotar uma criança. A regra propõe que, no período de afastamento, o pagamento pela Previdência Social seja efetuado equivalente ao valor atualmente pago às mulheres.

A lei foi aprovada no Senado, mas ainda passará por uma votação na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada. Dessa forma, o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor não haverá mais. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.
Via Jangadeiro online

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