A
presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta quinta (20) o projeto
de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca.
A
decisão da presidente será publicada na edição desta sexta do "Diário
Oficial da União", informou a assessoria da Casa Civil. Com a publicação,
a medida entra imediatamente em vigor.
O
projeto passou pela Câmara e foi aprovado na última terça (18) pelo Senado.
O
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tinha expectativa de aprovação pelo
Congresso e de sanção presidencial ainda neste ano para que as novas regras já
pudessem ser aplicadas na fiscalização nas estradas durante as festas de Natal
e Ano Novo e no período de férias.
A
intenção é aplicar os dispositivos da lei durante a Operação Integrada
Parada-Rodovida, lançada no último dia 13 com o objetivo de aumentar a
fiscalização em rodovias brasileiras entre 15 de dezembro a 13 de fevereiro. A
operação, segundo o Ministério da Justiça, tem foco no controle da alcoolemia -
ingestão de álcool antes de dirigir -, na fiscalização de motocicletas, no
controle de velocidade e na ultrapassagem indevida.
O
principal ponto do texto da nova Lei Seca é a ampliação das possibilidades de
provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja
alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer
também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios
de prova admitidos em direito".
De
acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez
do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine
dependência".
A
lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo
teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se
recusam a realizar os exames.
O
projeto também dobra o valor da multa. A punição, atualmente de R$ 957,70,
passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista
tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Contraprova
O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Não
há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo
assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como
evidência caso o juiz assim entenda.
Uma
novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o
efeito de qualquer "substância psicoativa".
Hoje,
o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito
destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Outra
mudança é a previsão de que o recolhimento de um veículo, se necessário, só
pode ser feito por serviço público ou serviço licitado pela regra do menor
preço. Atualmente, essa regra varia de estado para estado.
Segundo
dados da Polícia Rodoviária Federal, em 2011, a ingestão de álcool foi
responsável por 7.551 acidentes (3,93%) e 345 mortos (2,98%).
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