quarta-feira, 13 de junho de 2012

POSTAR FOTOS DO AMBIENTE DE TRABALHO NAS REDES SOCIAIS PODE RESULTAR EM DEMISSÃO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou que pode haver demissão por justa causa devido a postagem de fotos em rede social. A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas nesta terça, 12, pela corte trabalhista.
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na unidade de terapia intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa. Também cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com a demissão.
Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a “brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam “o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".
A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava “uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la”.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade
Agência Brasil/via o Povo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentario é muito importante para nós

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...