A
partir do dia 6 de julho em diante será permitido a propaganda eleitoral, candidatos
e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar
propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo
de propaganda paga.
A
multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao
responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da
mesma.
(via
tse)
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