Agora
é lei! Foi sancionada ontem (18) pela presidenta Dilma Rousseff a lei que estabelece
o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate
às Endemias, deste então os mesmo tem direito ao piso salarial instituído em R$
1.014,00.
Para
alcançar esse montante, a União poderá complementar, em até 95% do total, os valores pagos
pelos poderes estaduais e municipais a esses profissionais.
A
medida foi estabelecida por meio da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014,
e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A informação foi publicada no Diário
Oficial da União.
Além
da formalização do valor mínimo para salário, o texto especifica que os
profissionais irão trabalhar 40 horas semanais exclusivamente em ações
e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate
a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.
A publicação também
estabelece que os profissionais mencionados terão metas em suas atividades e
serão avaliados constantemente e de maneira transparente, visando a obtenção
dos resultados.
(Portal
Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentario é muito importante para nós