O plenário do
Senado aprovou, nesta quarta-feira 8, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34, oriundo da
Medida Provisória (MP) nº 746, que trata da reforma do ensino médio apresentada
pelo governo de Michel Temer.
O texto aprovado pelo Senado, que
segue para a sanção presidencial, é o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados,
com exceção de um ajuste de redação feito pelo relator no parágrafo 1º do art.
24, que estabelece o prazo para a implementação da jornada mínima de 1.000
horas anuais no ensino médio. O projeto original previa a implementação da nova
jornada num prazo de cinco anos a partir da publicação da Lei, mas o Senado
alterou o prazo para a partir da publicação da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
Com relação às disciplinas de Artes,
Educação Física, Sociologia e Filosofia, as duas primeiras continuam
obrigatórias (no quesito disciplinas), e as duas últimas deverão integrar
obrigatoriamente a BNCC, podendo, assim, serem ofertadas transversalmente.
O Senado também ratificou a inclusão
de dois novos segmentos profissionais no rol do art. 61 da LDB, que trata dos
“profissionais da educação”. Agora, os bacharéis com notório saber poderão
atuar na educação técnica-profissional, e os outros que fizerem a complementação
pedagógica aligeirada poderão atuar nas demais etapas e modalidades da educação
básica – um enorme retrocesso à luta histórica, social e institucional pelo
reconhecimento e valorização da profissão de educadores, habilitados em cursos
de Pedagogia e licenciaturas, ao qual se insere ainda o ataque à aposentadoria
especial do magistério.
Já a nova jornada escolar reduz a
formação geral dos estudantes e fragmenta o conceito de educação básica, pois
os conteúdos curriculares não serão os mesmos para todos, estando os discentes
das redes públicas em situação de desvantagem em relação aos da rede privada.
A nova lei prevê até 1.800 horas para
os conteúdos da BNCC (42,9% do currículo total do ensino médio), e as escolas
não são obrigadas a ofertarem todas as áreas complementares do currículo (os
outros 57,1%). Pior: o estudante de determinado município que não se sentir
contemplado com a(s) área(s) ofertada(s) em sua escola, terá que cursar outra
área diferente da predileta ou mudar de cidade ou pagar um curso na rede
privada. Com isso, é mitigado o próprio direito à educação, aumentando as
desigualdades socioeducacionais!
A tão propalada ajuda federal às
escolas de ensino médio integral rebaixa a política dos governos Lula e Dilma,
pois não é universal. Ao contrário, parece mais um projeto piloto, na medida
que poderá atender até 500 mil estudantes (cerca de 6% do total das
matrículas), desde que haja recursos suficientes para tanto. Ou seja, a MP 746
está subordinada à Emenda Constitucional 95, oriunda da PEC 55 do ajuste
fiscal.
Diante da concepção do ajuste fiscal,
o eixo central da reforma – para além do ataque à profissionalização do
magistério e ao currículo universal voltado à formação integral dos estudantes
– está na privatização do ensino médio. A lei permite que os sistemas públicos
firmem parcerias, inclusive na modalidade a distância, com a iniciativa privada
para a oferta da parte diversificada do currículo, em especial na modalidade de
educação técnica-profissional. E diante dessa perspectiva, o Estado reduz sua
obrigatoriedade de oferta escolar aos conteúdos da BNCC, podendo delegar aos
empresários o restante da formação, também por meio de repasses de verbas
públicas para as escolas privadas, subordinando novamente a educação brasileira
aos ditames das agências multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial.
Diante desse contexto, a CNTE manterá
ação junto ao STF para que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade
nº 5604, que visa suspender os efeitos da MP 746, mesmo depois de a mesma ser
convertida em lei. A referida ADI já conta com parecer favorável da
Procuradoria Geral da República, podendo, assim, suspender no todo ou em parte
a futura lei que regerá o ensino médio no país.
Além da mobilização pela suspensão da
lei, os trabalhadores em educação acompanharão o desfecho do debate sobre a
BNCC – a fim de impedir novos retrocessos – para, em seguida, atuarem
firmemente no processo de implementação da MP 746 nos estados. É preciso
impedir que essa escancarada tentativa de privatização do ensino médio seja
implementada.
Confira o resultado nominal da votação
e o texto do PLV 34, ainda sem a alteração de redação feita pelo relator no
art. 24, § 1º da LDB:
FONTE: CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
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