terça-feira, 13 de junho de 2017

SENADOR SÁ | 12 DE JUNHO: DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL

A culminância do projeto foi ontem (12) de junho, no prédio do CRAS, em comemoração ao dia “D” de combate ao Trabalho Infantil.
Em comemoração ao Dia "D" Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, O Conselho Tutelar de Senador Sá e CMDCA desenvolveram um projeto alusivo a esta tão importante data, com o slogan: Não ao trabalho infantil, sim ao direito de infância!

O projeto teve uma programação voltada às ações estratégicas para o combate do trabalho infantil o qual iniciou com realização de visitas de conscientização e panfletagem no centro comercial do município e se estendeu com realização de torneios de futsal entre crianças e adolescentes, como também realização de concurso de arte e pintura nas escolas.
 A culminância do projeto foi ontem (12) de junho, no prédio do CRAS, em comemoração ao dia “D” de combate ao Trabalho Infantil.


Na ocasião teve apresentação de dança das crianças que são assistidas pelo CRAS, entrega da Premiação dos Participantes das competições no torneio de futsal contra o trabalho infantil, (participaram sete times: Juventude, Real Madri, grêmio 1, grêmio 2, Gremio 3, Mega Besta, Banzai), a premiação foi para campeão e vice. Campeão time do Lindomar o Juventude e vice-campeão o time do Francisco de Assis o “Diaço” o Grêmio, e na modalidade Arte e Pinturas, foram premiados os vencedores do concurso de melhor desenho realizado junto a Escola Nossa Senhora do Amparo (Sofia Silveira Costa, Maria Jamily Souza Rodrigues e Sofhia Frota de Sousa).


Em oportuno, aconteceu Palestras com a Assistente Social Eliana com exibição de vídeos onde foram debatidos assuntos como Piores Formas de Trabalho Infantil, Proteção Constitucional, Prioridade na Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente, Impedimentos Legais ao Trabalho de Crianças e Adolescentes, Idade para o Trabalho, O Trabalho do Adolescente Aprendiz e Aprendizagem x Estágio.

No momento do Conselho Tutelar, foram apresentados aos presentes as suas práticas na sociedade por meio da participação e empenho na Interrupção do Ciclo de Violência Contra Crianças e Adolescentes.  A apresentação foi feita pelos membros do Conselho e Assistente Social.

O evento contou com a Participação de várias autoridades locais como os vereadores Raul Neto e Neto Andrade, e outros seguimentos sociais.
O Projeto teve o apoio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria de Esportes, Secretaria de Educação e do Professor Batista.
EXPLANADO O TEMA:

12 DE JUNHO: DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL
Com o objetivo de mobilizar governos e sociedade em todo o mundo, a Organização Internacional do Trabalho – OIT instituiu o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Tornou-se uma data para reflexão sobre o direito de todas as crianças à infância segura, à educação, livres da exploração infantil e de outras violações. Neste dia são realizados eventos e campanhas de sensibilização sobre a importância de se erradicar o trabalho infantil por todo o mundo.
O que é Trabalho Infantil?
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam ou não remuneradas.
Destaca-se a especificidade de algumas formas de trabalho, que são considerados prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e que só podem ser feitas por maiores de 18 anos. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
Em 2017 a campanha internacional organizada pela OIT está focada nos impactos dos conflitos e catástrofes sobre o trabalho infantil, sendo que a as crianças e adolescentes são os que mais sofrem, em muitas situações ficam desabrigadas, sem escola, são levadas a migrar para outras regiões ou se refugiar em outros países.
A meta para erradicação do trabalho infantil, contida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS prevê a erradicação do trabalho infantil no mundo até 2025. O alcance deste objetivo demanda atuação conjunta do poder público, dos empregadores, dos trabalhadores e da sociedade no sentido de potencializar os recursos existentes para o enfrentamento ao trabalho infantil. 
O Censo IBGE de 2010 apontou uma significativa redução na taxa de trabalho infantil no Brasil em comparação com o Censo anterior. No entanto, ainda há um grande contingente de crianças e adolescentes trabalhando, inclusive nas piores formas de trabalho infantil.
Atualmente, o trabalho infantil se concentra em atividades de difícil fiscalização e apresenta-se principalmente em atividades informais, na agricultura familiar, no aliciamento pelo tráfico, em formas de exploração sexual, no trabalho doméstico, e em atividades produtivas familiares. Essas formas de trabalho são naturalizadas ou invisíveis. Muitas vezes sequer são percebidas como trabalho infantil pela sociedade ou até mesmo por gestores públicos.
Perfil das principais ocorrências de trabalho infantil:
a)      Trabalho infantil no âmbito familiar: Abrange situações em que a criança e o adolescente com idade inferior a 16 anos trabalha diretamente com os pais ou parentes, e em função ou a favor deles, seja na própria residência, seja em outro local (p. ex: na agricultura e/ou pecuária; no artesanato; em casa de farinha comunitária; em oficina; como ambulante). 
b)      Trabalho infantil doméstico: Nesta modalidade, a criança ou o adolescente trabalha para terceiros, em suas residências, em serviços de natureza tipicamente doméstica (na limpeza e arrumação da casa; na cozinha; como babá). 
c)      Trabalho infantil em benefício de terceiro: Toda vez que a criança ou o adolescente realizar atividade laboral em que, direta ou indiretamente, beneficie economicamente terceiro, configurar-se-á situação de exploração. 
d)      Trabalho Infantil “por conta própria”: Observam-se situações em que a criança ou o adolescente exerce atividade laboral sem vinculação à família ou a terceiros. Há inúmeros casos de abandono ou de afastamento do lar, em que o sustento passa a se dar por conta própria. 
e)      Trabalho infantil artístico: Ocorre a incidência dessa atividade principalmente em programas de televisão e na publicidade. Nessa seara, é regra o incentivo e interesse dos pais ou responsável legal na realização do trabalho da criança e do adolescente, seja pela projeção social que representa, seja pelas possibilidades econômicas que propicia. Por isso não tem sido rara a participação ou omissão dos pais em situações de trabalho artístico que caracterizam abuso e desrespeito. 
f)       Trabalho infantil em atividades ilícitas: Nesta área, têm-se as situações de maior dano e prejuízo para a criança e o adolescente. São atividades em que são eles utilizados para a prática de ilícitos graves, como o tráfico de drogas, a pornografia e a exploração sexual comercial.
É importante destacar a atuação do Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, integrante do Sistema Único de Assistência Social -SUAS como um fator que influenciou na redução do trabalho infantil no Brasil por meio de ações de transferência de renda, atendimento das crianças e adolescentes no serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e trabalho social com as famílias. 
O Programa articula esforços intersetoriais e dos entes federados para a identificação e atendimento dos casos de trabalho infantil. Desde 2014, com a implementação do redesenho do PETI, passou a executar ações estratégicas estruturadas em 5 eixos: informação e mobilização, identificação, proteção, defesa e responsabilização e monitoramento para acelerar a erradicação do trabalho infantil no Brasil.
Veja mais fotos do Evento abaixo:








































                       

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