A
culminância do projeto foi ontem (12) de junho, no prédio do CRAS, em
comemoração ao dia “D” de combate ao Trabalho Infantil.
Em comemoração ao Dia "D" Mundial e
Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, O Conselho Tutelar de Senador Sá e
CMDCA desenvolveram um projeto alusivo a esta tão importante data, com o slogan:
Não ao trabalho infantil, sim ao direito
de infância!
O projeto teve uma programação voltada às ações
estratégicas para o combate do trabalho infantil o qual iniciou com realização
de visitas de conscientização e panfletagem no centro comercial do município
e se estendeu com realização de torneios de futsal entre crianças e
adolescentes, como também realização de concurso de arte e pintura nas escolas.
Na ocasião teve apresentação de dança das crianças
que são assistidas pelo CRAS, entrega da Premiação dos Participantes das
competições no torneio de futsal contra o trabalho infantil, (participaram sete
times: Juventude, Real Madri, grêmio 1, grêmio 2, Gremio 3, Mega Besta, Banzai),
a premiação foi para campeão e vice. Campeão time do Lindomar o Juventude e vice-campeão o time do Francisco
de Assis o “Diaço” o Grêmio, e na modalidade
Arte e Pinturas, foram premiados os vencedores do concurso de melhor desenho
realizado junto a Escola Nossa Senhora do Amparo (Sofia Silveira Costa, Maria
Jamily Souza Rodrigues e Sofhia Frota de Sousa).
Em oportuno, aconteceu Palestras com a Assistente Social
Eliana com exibição de vídeos onde foram debatidos assuntos como Piores Formas
de Trabalho Infantil, Proteção Constitucional, Prioridade na Efetivação dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Impedimentos Legais ao Trabalho de
Crianças e Adolescentes, Idade para o Trabalho, O Trabalho do Adolescente Aprendiz
e Aprendizagem x Estágio.
No momento do Conselho Tutelar, foram apresentados
aos presentes as suas práticas na sociedade por meio da participação e empenho na
Interrupção do Ciclo de Violência Contra Crianças e Adolescentes. A apresentação foi feita pelos membros do
Conselho e Assistente Social.
O evento contou com a Participação de várias
autoridades locais como os vereadores Raul Neto e Neto Andrade, e outros
seguimentos sociais.
O Projeto teve o apoio da Secretaria
de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria de Esportes, Secretaria de Educação
e do Professor Batista.
EXPLANADO O TEMA:
12
DE JUNHO: DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL
Com o objetivo de mobilizar governos e
sociedade em todo o mundo, a Organização Internacional do Trabalho – OIT
instituiu o dia 12 de junho como
o Dia
Mundial Contra o Trabalho Infantil.
Tornou-se uma data para reflexão sobre o direito de todas as crianças à
infância segura, à educação, livres da exploração infantil e de outras
violações. Neste dia são realizados eventos e campanhas de sensibilização sobre
a importância de se erradicar o trabalho infantil por todo o mundo.
O que é Trabalho Infantil?
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são
consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas e/ou
atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade
inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam
ou não remuneradas.
Destaca-se a especificidade de algumas formas
de trabalho, que são considerados prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral
do adolescente, e que só podem ser feitas por maiores de 18 anos. Trata-se da
Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do
Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
Em 2017 a campanha internacional organizada
pela OIT está focada nos impactos dos conflitos e catástrofes sobre o trabalho
infantil, sendo que a as crianças e adolescentes são os que mais sofrem, em
muitas situações ficam desabrigadas, sem escola, são levadas a migrar para
outras regiões ou se refugiar em outros países.
A meta para erradicação do trabalho infantil,
contida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS prevê a erradicação
do trabalho infantil no mundo até 2025. O alcance deste objetivo demanda
atuação conjunta do poder público, dos empregadores, dos trabalhadores e da
sociedade no sentido de potencializar os recursos existentes para o
enfrentamento ao trabalho infantil.
O Censo IBGE de 2010 apontou uma significativa
redução na taxa de trabalho infantil no Brasil em comparação com o Censo
anterior. No entanto, ainda há um grande contingente de crianças e adolescentes
trabalhando, inclusive nas piores formas de trabalho infantil.
Atualmente, o trabalho infantil se concentra em
atividades de difícil fiscalização e apresenta-se principalmente em atividades
informais, na agricultura familiar, no aliciamento pelo tráfico, em formas de
exploração sexual, no trabalho doméstico, e em atividades produtivas
familiares. Essas formas de trabalho são naturalizadas ou invisíveis. Muitas
vezes sequer são percebidas como trabalho infantil pela sociedade ou até mesmo
por gestores públicos.
Perfil das principais ocorrências de trabalho
infantil:
a) Trabalho infantil no âmbito familiar:
Abrange situações em que a criança e o adolescente com idade inferior a 16 anos
trabalha diretamente com os pais ou parentes, e em função ou a favor deles,
seja na própria residência, seja em outro local (p. ex: na agricultura e/ou
pecuária; no artesanato; em casa de farinha comunitária; em oficina; como
ambulante).
b) Trabalho infantil doméstico: Nesta
modalidade, a criança ou o adolescente trabalha para terceiros, em suas
residências, em serviços de natureza tipicamente doméstica (na limpeza e
arrumação da casa; na cozinha; como babá).
c) Trabalho infantil
em benefício de terceiro: Toda
vez que a criança ou o adolescente realizar atividade laboral em que, direta ou
indiretamente, beneficie economicamente terceiro, configurar-se-á situação de
exploração.
d) Trabalho Infantil “por conta própria”: Observam-se
situações em que a criança ou o adolescente exerce atividade laboral sem
vinculação à família ou a terceiros. Há inúmeros casos de abandono ou de
afastamento do lar, em que o sustento passa a se dar por conta própria.
e) Trabalho infantil
artístico: Ocorre a incidência
dessa atividade principalmente em programas de televisão e na publicidade.
Nessa seara, é regra o incentivo e interesse dos pais ou responsável legal na
realização do trabalho da criança e do adolescente, seja pela projeção social
que representa, seja pelas possibilidades econômicas que propicia. Por isso não
tem sido rara a participação ou omissão dos pais em situações de trabalho
artístico que caracterizam abuso e desrespeito.
f) Trabalho infantil
em atividades ilícitas: Nesta
área, têm-se as situações de maior dano e prejuízo para a criança e o
adolescente. São atividades em que são eles utilizados para a prática de
ilícitos graves, como o tráfico de drogas, a pornografia e a exploração sexual
comercial.
É importante destacar a atuação do Programa Nacional de
Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, integrante do Sistema Único de Assistência
Social -SUAS como um fator que influenciou na redução do
trabalho infantil no Brasil por meio de ações de transferência de renda,
atendimento das crianças e adolescentes no serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos e trabalho social com as famílias.
O Programa articula esforços intersetoriais e
dos entes federados para a identificação e atendimento dos casos de trabalho
infantil. Desde 2014, com a implementação do redesenho do PETI, passou a
executar ações estratégicas estruturadas em 5 eixos: informação e mobilização,
identificação, proteção, defesa e responsabilização e monitoramento para
acelerar a erradicação do trabalho infantil no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentario é muito importante para nós