Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo |
O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro
em uma ação da Lava Jato no Paraná a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no sistema da Justiça
Federal por volta das 11h desta terça-feira (13). Além desse processo, Cabral é réu em outras nove ações, que
são analisadas no Rio de Janeiro.
A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente
de autoria ou participação. A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho,
também foi absolvida pelo mesma razão pelo crime de lavagem de dinheiro. Veja os réus condenados e os respectivos crimes:
·
Sérgio Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção
passiva, 12 crimes de lavagem de dinheiro; 14 anos e 2 meses de prisão
·
Wilson Carlos Cordeiro de Silva
Carvalho - secretário do governo do Rio de Janeiro durante a gestão de Cabral -
corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro; dez anos e oito esses
de reclusão
·
Carlos Emanuel de Carvalho
Miranda - sócio do ex-governador Sérgio Cabral - corrupção passiva e quatro
crimes de lavagem de dinheiro; 12 anos de reclusão
Cabral está preso no Rio de Janeiro desde novembro de
2016. Atualmente, ele está em um presídio em Benfica,
onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP), que foi recentemente
reformado. Wilson Carlos está preso em Curitiba também desde novembro. Já
Carlos Miranda está preso no Rio.
Além da pena de reclusão, Sérgio Moro definiu que,
pelo crime de corrupção passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada
dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008.
Pelos crimes de lavagem de dinheiro, o estipulado foi 100 dias multa – neste
caso, cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em maio de
2014.
"Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de
Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que
considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa
em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”,
disse o juiz sobre o crime de lavagem.
O G1 tenta
contato com a defesa de Cabral e dos outros dois condenados, mas até a última
atualização desta reportagem não havia conseguido.
Sentença
Para Moro, os atos de
corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato “assustador”, além de revelar a
prática sistemática de crimes graves de corrupção.
"Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos
na presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de
infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é ilustrado pelas
cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio
de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era
cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no
Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Sérgio Moro.
Rogério Nora e Clóvis Peixoto também foram
denunciados pelo MPF e se tornaram réus nesta mesma ação penal pelo crime de
corrupção ativa. Entretanto, em janeiro de 2017, o MPF requereu a suspensão do
processo em relação aos dois, devido ao acordo de colaboração premiada firmado
com eles.
Caso haja recurso, Cabral deve responder preso, de
acordo com a sentença de Sérgio Moro.
A denúncia
De acordo com o MPF, Sérgio
Cabral, Adriana Ancelmo e outros dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos –
“se valeram do cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem
indevida”. Este fato, segundo os procuradores, é motivo para aumento de pena para
os crimes de corrupção.
Ainda conforme o MPF, o grupo teve envolvimento no
pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o
Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),
formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. A
denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita em
dezembro do ano passado.
Os procuradores do MPF também destacam que Sérgio
Cabral, em conjunto com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, foi o
responsável por organizar as tratativas com os executivos da Andrade Gutierrez
para solicitação das propinas e, ainda, delegou a pessoas de sua confiança o
acerto quanto ao recebimento das vantagens indevidas.
FONTE: G1
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