Os
candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão
proibidos, a partir deste sábado (5), de comparecer à inauguração de obras
públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o
processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os
políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A
lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações,
contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos
eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os
aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes
do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de
programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em
cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou
calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça
Eleitoral.
O
eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do
Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até
cassação do mandato, se o candidato for eleito.
(Agência Brasil
Via Eliomar)
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